2,3 MILHÕES DE NOVOS MOTOCICLISTAS
Retirado do site da ABRAM, a notícia postada no dia 20/05/, pelo Presidente Lucas Pimentel na qual afirma que 2,3 milhões é o número de cotas de consórcio de motocicleta em andamento no Brasil, ou seja, a motocicleta que continua sendo disparado o primeiro produto de consórcio no país. Com isso esta em curso uma renovação da frota nacional de motocicleta da ordem de 15%, o que certamente se traduzirá em mais segurança do motociclista no trânsito, posto que através do Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicleta (PRAM), sabemos que cerca de 30% das ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, são precedidas de falta de manutenção preventiva.
É claro que no meio desse universo de pessoas, tem os novos habilitados que estão se programando para possuírem sua primeira motocicleta, mas também há motociclistas “veteranos” que já entenderam que é mais econômico e seguro ter uma motocicleta nova.
Entretanto, esses números nos impõem novos desafios, pois uma parte significativa desses 2,3 milhões de proprietário de uma cota de consórcio de motocicleta fará o numero da frota nacional de motocicleta crescer, então as cerca 15 milhões de motocicletas existentes hoje, deve chegar ao final do ano com algo próximo a 17 milhões. Com isso, temos que pensar seriamente em educação para o trânsito focada na efetiva segurança do motociclista no trânsito, tem que pensar em mais áreas destinadas a estacionamento rotativo, temos que encarar firmemente o combate ao furto e roubo de motocicleta. Temos que discutir com muita seriedade as incongruências de legislação de trânsito, como:
A) Falar em autorização para conduzir ciclomotor (ACC) quando na pratica, para obtê-la é preciso cumprir as mesmas regras da CNH.
B) Falar em registro e licenciamento do ciclomotor (veículos de até 50cc) pelo município, dando a entender tratar-se de um processo simples ou opcional, quando na pratica trata-se do mesmo rito de registro e licenciamento de qualquer veículo automotor feito pelo Detran, e o município definitivamente não tem estrutura para isso.
C) Exigir que o motociclista mantenha a viseira totalmente abaixada quando esta em circulação, o que implica que ele deve estar com a viseira totalmente abaixada mesmo estando em uma retenção semafórica. Quando na verdade deveriam aplicar esta regra somente quando a motocicleta estivesse em movimento.
D) Aplicar as penalidades descritas no Art. 193 do CTB, quando o motociclista está desmontado e empurrando a motocicleta, como se ele estivesse transitando na contramão, calçadas, divisores de pista e outros.
Além disso, precisamos insistir, persistir e exigir a melhoria na segurança veicular e segurança viária a fim de que todo esse crescimento exponencial não se reverta em ojeriza da população brasileira ao veículo motocicleta e aos motociclistas, pois atrás de cada um dos 2,3 milhões proprietários de cota de consórcio de motocicleta existem pais, irmãos, esposas, filhos e amigos, esperando todos os dias a volta dos seus.
Pensemos seriamente nisso.
Lucas Pimentel , 42 anos, é presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro do CONTRAN.
Tel. (11) 3338-2872
E-mail: pimentel@abrambrasil.org.br www.abrambrasil.org.br
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